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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-92/12)

(Função pública – Artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso e assinada com um carimbo que reproduz a assinatura de um advogado ou outro modo de reprodução – Recurso extemporâneo – Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto

Pedido de anulação da decisão de executar retenções do subsídio de invalidez do recorrente para a recuperação do montante a que foi condenado a título de encargos judiciais pelo Tribunal da Função Pública.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas.