Recurso interposto em 18 de Junho de 2010 - Hecq / Comissão
(Processo F-47/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: André Hecq (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação das decisões da Comissão que recusam reconhecer ao recorrente a situação de invalidez parcial permanente, na acepção do artigo 73.° do Estatuto e determinam que este suporte uma parte das despesas e honorários médicos incorridos durante os trabalhos da comissão médica.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão adoptada pela AIPN em 5 de Março de 2010 (e notificada por correio electrónico em 8 de Março de 2010), pela qual foi indeferida a reclamação apresentada pelo recorrente, em 9 de Dezembro de 2009, de duas decisões administrativas de 7 de Setembro de 2009 que recusam, respectivamente, o reconhecimento ao recorrente, em definitivo, de qualquer invalidez, no âmbito do artigo 73.° do Estatuto e que, por outro lado, impõem ao recorrente que suporte metade das despesas e honorários do médico que presidiu à comissão médica, num montante máximo de 500 € (depois reduzido para 300 €), e que suporte igualmente a totalidade (mais tarde, uma quota de 60%) das despesas e honorários do médico que o representou no âmbito dos trabalhos da referida comissão médica;
anulação também das referidas decisões de 7 de Setembro de 2009;
condenação da Comissão Europeia nas despesas.
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