Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 23 de dezembro de 2019 – KA
(Processo C-937/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Köln
Partes no processo principal
Arguido: KA
Intervenientes: Staatsanwaltschaft Köln, Bundesamt für Güterverkehr
Questão prejudicial
Deve o artigo 8.°, n.° 2, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 1072/2009 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, ser interpretado no sentido de que também há lugar a um transporte internacional, na aceção da referida disposição, se esse transporte for efetuado no contexto do transporte a que se refere o artigo 1.°, n.° 5, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 1072/2009?
____________
1 Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (JO 2009, L 300, p. 72)