Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 26 de fevereiro de 2020 – XY/Hauptzollamt B
(Processo C-100/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandante: XY
Demandado: Hauptzollamt B
Questão prejudicial
O direito da União exige o pagamento de juros relativos ao direito ao reembolso do imposto sobre a eletricidade erradamente fixado, quando a fixação de um valor mais baixo do imposto sobre a eletricidade se baseou na redução facultativa do imposto prevista no artigo 17.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade 1 e a fixação de um valor mais elevado se deveu exclusivamente a um erro na aplicação ao caso em apreço da disposição nacional que transpôs o artigo 17.°, n.° 1, alínea a), dessa diretiva?
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1 JO 2003, L 283, p. 51.