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Recurso interposto em 17 de dezembro de 2018 por Pracsis SPRL, Conceptexpo Project do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 3 de outubro de 2018 no processo T-33/18, Pracsis e Conceptexpo Project/Comissão e EACEA

(Processo C-794/18 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Pracsis SPRL, Conceptexpo Project (representante: J.-N. Louis, avocat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia, Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

Por despacho de 11 de abril de 2019, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) negou provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

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