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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de outubro de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-57/12) 1

(Função pública – Funcionários – Subsídio de invalidez – Dedução do montante de um crédito de uma instituição – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento legal)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, na qualidade de agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação das decisões tácitas de indeferimento da Comissão de redução do montante do subsídio de invalidez do recorrente nos meses de junho a setembro de 2011, de pagamento de juros à taxa de 15% e do montante de 500 euros

Dispositivo

É negado provimento ao recurso, em parte por manifestamente inadmissível e, em parte, por manifestamente desprovido de fundamento legal.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias nos processos F-57/12 R e T-464/12 P(R).

L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros.

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1 JO C 227 de 28.7.2012, p. 37.