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Recurso interposto em 8 de julho de 2019 por Jakov Ardalic e o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 30 de abril de 2019 nos processos apensos T-523/16 e T-542/16, Ardalic e o./Conselho

(Processo C-518/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Jakov Ardalic, Liliana Bicanova, Monica Brunetto, Claudia Istoc, Sylvie Jamet, Despina Kanellou, Christian Stouraitis, Abdelhamid Azbair, Abdel Bouzanih, Bob Kitenge Ya Musenga, El Miloud Sadiki, Cam Tran Thi (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Parlamento Europeu

Pedidos dos recorrentes

Anular o acórdão recorrido;

Anular a decisão de não conceder qualquer tempo de transporte nem o reembolso das despesas de viagem anual aos recorrentes a partir de 2014;

Condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes alegam que o acórdão recorrido enferma de vários erros de direito.

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito nos n.os 65 e 73 do acórdão ao limitar o alcance do controlo jurisdicional que é chamado a exercer aos casos “manifestos”.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito nos n.os 68 a 71 do acórdão ao considerar que os recorrentes não estavam numa situação comparável à dos agentes que conservaram o benefício do tempo de transporte e do reembolso das suas despesas de viagem anual.

Em terceiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar, nos n.os 67 e 78 a 84 do acórdão, que a legislação controvertida não viola o princípio da proporcionalidade.

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