Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 – Davids / Comissão
(Processo F-105/11) 1
«Função pública – Agentes temporários – Agente temporário que ocupa um lugar permanente – Não renovação de um contrato por tempo determinado – Poder de apreciação da administração – Artigo 8.° do ROA – Artigo 4.° da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005, relativa à nova política em matéria de contratação e de emprego do pessoal temporário do OLAF – Duração máxima dos contratos de agente temporário – Abuso de direito»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Hans Davids (Doorn, Países Baixos), (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do Diretor-Geral do OLAF de indeferir o pedido do recorrente de prorrogação do seu contrato de agente temporário na aceção do artigo 2.°, alínea b), do ROA.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suporte as suas próprias despesas.
____________1 JO C 6, de 07.1.12, p. 26.