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Recurso interposto em 5 de fevreiro de 2013 – ZZ / Parlamento

(Processo F-12/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZZ (Representante: C. Bernard-Glanz)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu que rejeita a alegação de assédio da recorrente.

Pedidos da recorrente

A recorrente pede ao Tribunal da Função Pública que se digne:

Anular a decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 8 de maio de 2012, que indefere a reclamação apresentada ao Comité Consultivo sobre o assédio e a sua prevenção no local de trabalho e que conclui que a recorrente não foi assediada pelo seu antigo Chefe de Unidade;

anular a decisão do Presidente do Parlamento Europeu, de 29 de outubro de 2012, que indefere a reclamação apresentada, em 6 de agosto de 2012, nos termos do artigo 90.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários;

condenar o Parlamento nas despesas.