Recurso interposto em 5 de fevreiro de 2013 – ZZ / Parlamento
(Processo F-12/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: C. Bernard-Glanz)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu que rejeita a alegação de assédio da recorrente.
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal da Função Pública que se digne:
Anular a decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 8 de maio de 2012, que indefere a reclamação apresentada ao Comité Consultivo sobre o assédio e a sua prevenção no local de trabalho e que conclui que a recorrente não foi assediada pelo seu antigo Chefe de Unidade;
anular a decisão do Presidente do Parlamento Europeu, de 29 de outubro de 2012, que indefere a reclamação apresentada, em 6 de agosto de 2012, nos termos do artigo 90.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários;
condenar o Parlamento nas despesas.