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Recurso interposto em 23 de abril 2015 – ZZ/IHMI

(Processo F-63/15)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ZZ (representante: H. Tettenborn, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão do recorrido, de 4 de junho de 2014, que pôs fim ao contrato de trabalho da recorrente, nos termos de uma cláusula constante do referido contrato.

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:

anular a decisão do IHMI, notificada por escrito à recorrente em 4 de junho de 2014, que decidiu pôr termo ao seu contrato de agente temporário no IHMI, com um período de aviso prévio de 6 meses que começou a correr em 4 de junho de 2014;

condenar o IHMI no pagamento à recorrente de uma indemnização num montante adequado a ser determinado pelo Tribunal a título de compensação pelos danos morais e imateriais causados à recorrente pela decisão do IHMI indicada no ponto anterior;

condenar o IHMI a reintegrar a recorrente nas suas funções, através de uma reconstituição integral da carreira que a recorrente teria tido se tivesse permanecido em funções e no pagamento de uma indemnização pelos danos patrimoniais sofridos, designadamente através do pagamento da totalidade das remunerações em dívida e do reembolso de todos os outros danos materiais sofridos imputáveis ao comportamento ilegal do IHMI (deduzindo os subsídios de desemprego recebidos);

a título subsidiário, no caso de, por motivos de direito ou de facto, não vir a ser declarada, no presente processo, a reintegração da recorrente nas suas funções e/ou a continuação da relação laboral com as mesmas condições, condenar o IHMI no pagamento de uma indemnização à recorrente, a título dos danos patrimoniais sofridos devido à cessação ilegal da sua atividade laboral, no montante correspondente à diferença entre os rendimentos atualmente recebidos e o montante que teria recebido se o contrato se tivesse mantido, devendo ser tomadas em consideração as prestações relativas aos direitos à reforma e outras prestações.

condenar o IHMI nas despesas.