Language of document : ECLI:EU:F:2011:65

DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

25 de Maio de 2011

Processo F-93/10

AL

contra

Parlamento Europeu

«Resolução amigável ― Cancelamento»

Objecto: Recurso interposto ao abrigo do artigo 270.º TFUE, aplicável ao Tratado CEEA nos termos do seu artigo 106.º‑A, em que AL pede a anulação da decisão do Parlamento que não o promoveu ao grau AST 8 a título do exercício de promoção de 2009 e o pagamento de uma indemnização pelos danos que alega ter sofrido.

Decisão: O processo F‑93/10, AL/Parlamento, é cancelado do registo do Tribunal. As partes suportam as despesas nos termos do acordo celebrado entre si.

Sumário

Funcionários ― Recurso ― Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública ― Cancelamento do registo

(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 69.º)