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Recurso interposto em 30 de Setembro de 2010 - AK/Comissão

(Processo F-91/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AK (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão que indefere o pedido de indemnização do prejuízo sofrido devido à falta de elaboração de relatórios de evolução de carreira e de abertura de um inquérito administrativo para apuramento da existência de assédio, bem como pedido de reparação do prejuízo sofrido, apresentados pela recorrente.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão que indefere o pedido apresentado pela recorrente, em 24 de Novembro de 2009, que visa a indemnização do prejuízo sofrido devido à falta de elaboração dos seus relatórios de evolução de carreira para os períodos de 2001-2002, 2004, 2005 e 2008, bem como a abertura de um inquérito administrativo para apuramento da existência de assédio;

Condenação da Comissão no pagamento à recorrente, em primeiro lugar, do montante de 53 000 euros pela perda da oportunidade de ser promovida ao grau A5, no âmbito do exercício de promoção de 2003, além da regularização dos seus direitos de pensão mediante pagamento das contribuições correspondentes, em segundo lugar, do montante de 400 euros por mês (correspondente a 70% da diferença entre a pensão de invalidez que recebe e a que teria recebido caso tivesse sido promovida em 2003) e, em terceiro lugar, do montante de 35 000 euros pelo prejuízo moral sofrido em resultado da manutenção da sua situação administrativa irregular, apesar, nomeadamente, dos acórdãos de 20 de Abril de 2005 e de 6 Outubro de 2009 do Tribunal Geral e de 13 de Dezembro de 2007 do Tribunal da Função Pública Europeia;

Condenação da Comissão Europeia nas despesas.

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