Language of document :

Ação intentada em 24 de maio de 2019 – Comissão Europeia/República da Eslovénia

(Processo C-413/19)

Língua do processo: esloveno

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Kocjan, K. Talabér-Ritz)

Demandada: República da Eslovénia

Pedidos

A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que a República da Eslovénia, ao limitar a obrigação de apresentar um certificado de desempenho energético apenas aos edifícios que são propriedade da administração pública ou utilizados por esta, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.°, n.° 2, da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios 1 ;

condenar a República da Eslovénia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos do artigo 13.°, n.° 2, da Diretiva 2010/31/UE, os Estados-Membros devem assegurar que, nos edifícios com uma área útil total superior a 500 m2, frequentemente visitada pelo público, para os quais tenha sido emitido um certificado de desempenho energético nos termos do artigo 12.°, n.° 1, o referido certificado seja afixado em posição claramente visível pelo público. Dado que a República da Eslovénia impôs essa obrigação unicamente aos edifícios que são propriedade da administração pública ou utilizados por esta, a Comissão decidiu intentar uma ação no Tribunal de Justiça.

____________

1 Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153, p. 13).