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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 24 de maio de 2019 – Société Générale SA/Ministre de l’Action et des Comptes publics

(Processo C-403/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d’État

Partes no processo principal

Recorrente: Société Générale SA

Recorrido: Ministre de l’Action et des Comptes publics

Questão prejudicial

À luz do artigo 56.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia, atual artigo 63.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a circunstância de a aplicação das regras [fiscais], para compensar a dupla tributação dos dividendos pagos a uma sociedade tributável em sede de imposto sobre as sociedades no Estado-Membro de que é residente por uma sociedade residente de outro Estado e sujeitos, em razão do exercício por este Estado da sua competência fiscal, a retenção na fonte, poder deixar subsistir uma desvantagem para as operações relativas a títulos de sociedades estrangeiras realizadas por sociedades sujeitas ao imposto sobre as sociedades no primeiro Estado, implica que este, uma vez decidida a compensação da dupla tributação, vá além da renúncia à cobrança das receitas fiscais que retiraria da tributação em sede de imposto sobre as sociedades dos dividendos em causa?

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