Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 6 de junho de 2019 – Viasat Broadcasting UK Ltd v TV 2/Danmark A/S, Kongeriget Danmark

(Processo C-445/19)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: Viasat Broadcasting UK Ltd

Recorridos: TV2/Danmark A/S, Reino da Dinamarca

Questões prejudiciais

A obrigação que incumbe a um órgão jurisdicional nacional de condenar o beneficiário de um auxílio no pagamento de juros relativos ao período de duração da ilegalidade (v. Acórdão CELF 1 ) também se aplica numa situação como a do caso em apreço, em que os auxílios estatais ilegais constituíram uma compensação por um serviço público que foi posteriormente considerada compatível com o mercado interno na aceção do artigo 106.°, n.° 2, TFUE e cuja aprovação se baseou numa avaliação da situação financeira global da empresa de serviço público, incluindo a sua capitalização?

A obrigação que incumbe a um órgão jurisdicional nacional de condenar o beneficiário de um auxílio no pagamento de juros relativos ao período de duração da ilegalidade (v. Acórdão CELF) também se aplica a montantes que, em circunstâncias como as do caso em apreço, são transferidos, por força de uma obrigação de direito público, pelo beneficiário do auxílio para empresas suas associadas, mas que são qualificados por uma decisão final da Comissão como uma vantagem para o beneficiário do auxílio, na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE?

A obrigação que incumbe a um órgão jurisdicional nacional de condenar o beneficiário de um auxílio no pagamento de juros relativos ao período de duração da ilegalidade (v. Acórdão CELF) também se aplica, em circunstâncias como as do caso em apreço, a auxílios estatais concedidos ao beneficiário por uma empresa controlada pelo Estado, tendo em conta que os recursos desta última resultam, em parte, da venda dos serviços do beneficiário do auxílio?

____________

1 Acórdão de 12 de fevereiro de 2008 (processo C-199/08, CELF e Ministre de la Culture et de la Communication, EU:C:2008:79).