Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de novembro de 2019 – L/Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria, S.A.U.
(Processo C-869/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: L
Recorrido: Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria, S.A.U.
Questão prejudicial
O artigo 6.°, n.° 1 da Diretiva 93/13/CEE 1 obsta à aplicação dos princípios processuais do dispositivo, da coerência e da proibição de reformatio in peius, que impedem o órgão jurisdicional, que conhece do recurso interposto pelo banco de uma sentença que limitou no tempo a restituição das quantias indevidamente pagas pelo consumidor em consequência de uma «cláusula de taxa mínima» declarada nula, de ordenar a restituição integral dessas quantias e assim agravar a posição do recorrente, pelo facto de essa limitação não ter sido objeto de recurso por parte do consumidor?
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1 Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29)