Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 9 de janeiro de 2020 – VS/Hauptzollamt Münster
(Processo C-7/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: VS
Recorrido: Hauptzollamt Münster
Questão prejudicial
Deve o artigo 71.°, n.° 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 , ser interpretado no sentido de que o disposto no artigo 87.°, n.° 4, do Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União 2 , deve ser aplicado mutatis mutandis à constituição da dívida de imposto sobre o valor acrescentado (nas importações)?
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1 JO 2006, L 347, p. 1.
2 JO 2013, L 269, p. 1.