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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 4 de Setembro de 2008 - Duta / Tribunal de Justiça

(Processo F-103/07)1

(Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Referendário - Artigo 2.º, alínea c), do ROA - Acto que causa prejuízo - Relação de confiança)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Radu Duta (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Krieg, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça (representante: M. Schauss, agente)

Objecto do processo

Por um lado, a anulação da decisão de 4 de Junho de 2007 da comissão do Tribunal de Primeira Instância (TPI) competente para se pronunciar sobre as reclamações que indeferiu a candidatura do recorrente a um lugar de referendário no gabinete de um juiz do TPI e, por outro, um pedido de condenação no pagamento de um euro simbólico a título de indemnização pelos danos sofridos.

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 315, de 22.12.2007, p, 45, e JO C 79, de 29.3.2008, p. 39 (rectificação).