Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 20 de setembro de 2018 – Verbraucherzentrale Berlin eV / DB Vertrieb GmbH
(Processo C-583/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrente: Verbraucherzentrale Berlin eV
Recorrida: DB Vertrieb GmbH
Questões prejudiciais
Deve o artigo 2.°, n.° 6, da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores 1 , ser interpretado no sentido de que também abrange contratos através dos quais o profissional não está diretamente obrigado a prestar um serviço, antes adquirindo o consumidor o direito de beneficiar de um desconto nos serviços a contratar no futuro?
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
Deve a exclusão da aplicação dos «contratos relativos a serviços de transporte de passageiros» do âmbito de aplicação da diretiva, prevista no artigo 3.°, n.° 3, alínea k), da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, ser interpretada no sentido de que é igualmente válida em situações em que o consumidor não obtém diretamente, como contraprestação, um serviço de transporte, adquirindo antes o direito de beneficiar de um desconto nos contratos de transporte a celebrar no futuro?
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1 Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).