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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Klagenfurt (Áustria) em 19 de fevereiro de 2020 – GSMB Invest GmbH & Co. KG/Auto Krainer Gesellschaft m.b.H.

(Processo C-128/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgericht Klagenfurt

Partes no processo principal

Demandante: GSMB Invest GmbH & Co. KG

Demandada: Auto Krainer Gesellschaft m.b.H.

Questões prejudiciais

Deve o artigo 5.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos 1 , ser interpretado no sentido de que não é permitido equipar um veículo com um dispositivo, na aceção do artigo 1.°, n.° 1, do Regulamento n.° 715/2007, através do qual a válvula de circulação de gases, que é um componente do veículo que visa condicionar as emissões, é configurada para que a percentagem de circulação de gases de escape, ou seja, a quantidade de gases que são circulados, seja regulada de forma a só assegurar o funcionamento em modo de baixas emissões entre 15 e 33 graus Celsius e a menos de 1 000 metros de altitude e, fora desta faixa de temperaturas, a 10 graus Celsius e a mais de 1 000 metros de altitude e no decurso dos 250 metros de altitude seguintes é reduzido linearmente a 0, conduzindo a um aumento das emissões de NOx para valores acima do limite previsto no Regulamento n.° 715/2007?

Deve a frase «para proteger o motor de danos ou acidentes» do artigo 5.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, ser interpretada no sentido de que uma estratégia de emissões que visa principalmente proteger componentes do veículo, como as válvulas AGR, o refrigerador AGR e o filtro de partículas Diesel, não preenche as condições da exceção?

Deve o artigo 5.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, ser interpretado no sentido de que uma estratégia de emissões que consiste em apenas assegurar a plena funcionalidade dos dispositivos de redução de emissões em condições de temperatura entre 15 e 33 graus Celsius e a menos de 1 000 metros de temperatura (a chamada «janela térmica»), de tal forma que na Europa, e especialmente na Áustria, durante a maior parte do ano não estão aptos a funcionar plenamente, não cumpre o previsto no artigo 5.°, n.° 1 – funcionamento do veículo em utilização normal – e é por isso um dispositivo manipulador ilegal?

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1 JO 2007, L 171, p. 1.