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Recurso interposto em 16 de agosto de 2018 por České dráhy do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 20 de junho de 2018 no processo T-621/16, České dráhy/Comissão

(Processo C-539/18 P)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: České dráhy a.s. (representantes: K. Muzikái e J. Kindl, advokáti)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Objeto do processo

Recurso do acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 no processo T-627116, České dráhy/Comissão.

Nesse acórdão, o Tribunal Geral negou provimento ao recurso que a České dráhy interpôs, ao abrigo do artigo 263.° TFUE, para anulação da Decisão C (2016) 3993 final da Comissão, de 22 de junho de2016, no processo AT.40401 – Twins. O Tribunal Geral também condenou a České dráhy nas despesas.

Pedidos da recorrente

A Ceské dráhy pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Anular o acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 no processo T-621/16, České dráhy/Comissão, ECLI:EU:T:2018:367;

Anular a Decisão C (2016) 3993 final da Comissão, de 22 de junho de 2016, no processo AT.40401 – Twins;

Condenar a Comissão Europeia nas despesas no processo T-6211 16 e nas despesas da České dráhy no presente processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

A České dráhy invoca quatro fundamentos para o seu recurso.

1.    Primeiro fundamento: o Tribunal de Justiça, se e na medida em que admitir o recurso da České dráhy no processo T-325/16, deverá admitir o presente recurso.

No recurso que interpôs do acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 no processo T-325/16, a České dráhy pede ao Tribunal de Justiça que anule na íntegra a decisão da Comissão de ordenar uma inspeção efetuada na sede da em abril de 2016. A decisão da Comissão de 22 de junho de 2016, cuja anulação a České dráhy pede no processo conexo com o presente, foi tomada com base em documentos apreendidos nessa inspeção prévia. Se o Tribunal de Justiça vier a admitir o recurso da České dráhy no processo T-325/16 (isto é, se o Tribunal de Justiça decidir que a inspeção prévia da Comissão era totalmente ilegal), também deverá anular a decisão impugnada da Comissão de 22 de junho de 2016.

2.    Segundo fundamento de recurso: o Tribunal Geral não analisou se os documentos com base nos quais foi ordenada a segunda inspeção foram apreendidos na parte ilegal da primeira inspeção, e decidiu como se a primeira inspeção tivesse sido ordenada inteiramente de acordo com a lei.

Os documentos com base nos quais foi ordenada a segunda inspeção foram apreendidos na inspeção prévia (a primeira) da Comissão na sede da České dráhy. No seu acórdão no processo T-325116, o Tribunal Geral anulou parcialmente a decisão da Comissão de ordenar a primeira inspeção, na parte em que esta não incidia sobre a prática de preços inferiores aos custos no itinerário Praga-Ostrava. É convicção da České dráhy que os documentos com base nos quais a Comissão ordenou a segunda inspeção foram apreendidos na parte ilegal da primeira inspeção (a Comissão não os teria encontrado se só tivesse efetuado a parte legal da primeira inspeção), pelo que não podiam ter sido utilizados para ordenar a segunda inspeção. O Tribunal Geral não apreciou estas questões.

3. Terceiro fundamento: o Tribunal Geral apreciou, com base em critérios jurídicos errados, se os documentos com base nos quais a Comissão ordenou a segunda inspeção estavam relacionados com a prática de preços inferiores aos custos no itinerário Praga-Ostrava.

O Tribunal Geral partiu do critério jurídico incorreto de que praticamente todos os documentos encontrados na sede da České dráhy podiam ser ligados à apreciação dos preços alegadamente inferiores aos custos praticados por essa sociedade no itinerário Praga-Ostrava (segundo esse critério, a inspeção da Comissão que incide sobre os preços alegadamente inferiores aos custos é praticamente ilimitada). Com base nesse critério jurídico incorreto, o Tribunal Geral chegou à conclusão de que a Comissão tinha o direito, durante a primeira inspeção, de apreender os documentos com base nos quais ordenou, subsequentemente, a segunda inspeção.

4.    Quarto fundamento de recurso: o Tribunal Geral decidiu erradamente sobre as despesas

A České dráhy alega que, corretamente, o Tribunal Geral devia ter dado provimento ao recurso e, como tal, devia ter condenado a Comissão a reembolsar a České dráhy das despesas no processo.

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