Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2008 - Schönberger/Parlamento
(Processo F-7/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Parlamento de não atribuir ao recorrente, no seu relatório de notação relativo a 2003, um terceiro ponto de mérito.
Pedidos do recorrente
anular a decisão do recorrido, de 15 de Janeiro de 2007, de não atribuir ao recorrente, no seu relatório de notação relativo a 2003, um terceiro ponto de mérito, e anular a decisão do recorrido de 16 de Outubro de 2007, pela qual foi indeferida a reclamação apresentada pelo recorrente da decisão de 15 de Janeiro de 2007.
condenar o recorrido nas despesas do processo.
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