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Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2008 - Schönberger/Parlamento

(Processo F-7/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do Parlamento de não atribuir ao recorrente, no seu relatório de notação relativo a 2003, um terceiro ponto de mérito.

Pedidos do recorrente

anular a decisão do recorrido, de 15 de Janeiro de 2007, de não atribuir ao recorrente, no seu relatório de notação relativo a 2003, um terceiro ponto de mérito, e anular a decisão do recorrido de 16 de Outubro de 2007, pela qual foi indeferida a reclamação apresentada pelo recorrente da decisão de 15 de Janeiro de 2007.

condenar o recorrido nas despesas do processo.

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