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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 18 de fevereiro de 2019 – Azienda Sanitaria Provinciale di Catania/Assessorato della Salute della Regione Siciliana

(Processo C-128/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Azienda Sanitaria Provinciale di Catania

Recorrido: Assessorato della Salute della Regione Siciliana

Questões prejudiciais

À luz dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE - atualmente artigos 107.° e 108.° TFUE e das «Orientações comunitárias para os auxílios de Estado no setor agrícola» referidas na Comunicação 2000/C 28/02 da Comissão Europeia, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 1. de fevereiro de 2000, constitui um auxílio de Estado a medida prevista no artigo 25.°, n.° 16, da Lei Regional da Sicília n.° [19] de 22 de dezembro de 2005, segundo a qual «para a prossecução dos fins previstos no artigo 1.° da Lei Regional n.° 12, de 5 de junho de 1989, em conformidade com o disposto no artigo 134.° da Lei Regional n.° 32, de 23 de dezembro de 2000, é autorizada a despesa de 20 000 000 euros para o pagamento dos montantes devidos pelas Unidades sanitárias locais da Sicília aos proprietários dos animais abatidos por estarem afetados por doenças infeciosas e contagiosas entre os anos 2000 e 2006, bem como para o pagamento da remuneração devida aos veterinários que trabalhem por conta própria envolvidos em atividades de saneamento nesse período. Para efeitos do presente número, é autorizada, para o exercício financeiro de 2005, a despesa de 10 000 000 euros (Rubrica 10.3.1.3.2, capítulo 417702). Para os exercícios financeiros posteriores aplica-se o artigo 3.°, n.° 2, alínea i), da Lei Regional n.° 10, de 27 de abril de 1999, conforme alterada e completada», que, ao favorecer determinadas empresas ou produções, falseia ou ameaça falsear a concorrência?

No caso de a medida prevista no artigo 25.°, parágrafo 16, da Lei Regional da Sicília n.° 19, de 22 de dezembro de 2005 segundo a qual «para a prossecução dos fins previstos no artigo 1.° da Lei Regional n.° 12, de 5 de junho de 1989, em conformidade com o previsto pelo artigo 134.° da Lei Regional n.° 32, de 23 de dezembro de 2000, é autorizada a despesa de 20 000 000 euros para o pagamento dos montantes devidos pelas Unidades sanitárias locais da Sicília aos proprietários dos animais abatidos por padecerem de doenças infeciosas e contagiosas entre os anos 2000 a 2006, bem como para o pagamento das remunerações devidas aos veterinários que trabalhem por conta própria envolvidos em atividades de saneamento nesse período. Para efeitos do presente número, é autorizada, para o exercício financeiro de 2005, a despesa de 10 000 000 euros (Rubrica 10.3.1.3.2, capítulo 417702). Para os exercícios financeiros posteriores aplica-se artigo 3.°, n.° 2, alínea i), da Lei Regional n.° 10, de 27 de abril de 1999, conforme alterada e completada» constituir em princípio um auxílio de Estado que, ao favorecer algumas empresas ou algumas produções, falseia ou ameaça falsear a concorrência pode, todavia, ser considerada compatível com os artigos 87.° e 88.° do Tratado CE - atualmente com os artigos 107.° e 108.° TFUE - tendo em conta as razões que levaram a Comissão Europeia a considerar na Decisão C(2002)4786 de 6 de dezembro de 2002, que estando reunidas as condições previstas nas “Orientações comunitárias para os auxílios estatais no setor agrícola”, contidas na Comunicação 2000/C 28/02 da Comissão Europeia, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 1 de fevereiro de 2000, outras medidas de teor análogo estabelecidas no artigo 11.° da Lei Regional da Sicília n.° 40/1997 e no artigo 7.° da Lei Regional 22/1999 eram compatíveis com os artigos 87.° e 88.° CE?

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