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Recurso interposto em 13 de Dezembro de 2005 -Bracke / Comissão

(Processo F-123/05)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-Marc Bracke (Watermael-Boitsfort - Bélgica) [representante: P. Bruwier, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão de 7 de Setembro de 2005 da Entidade Competente para Proceder a Nomeações (AIPN) em resposta à reclamação de Jean-Marc Bracke (n.º R/570/05) bem como os actos subsequentes praticados em consequência dessa decisão.

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, aprovado no concurso COM/PC/04, contesta a legalidade da decisão da AIPN de não o recrutar como funcionário estagiário por este não preencher as condições de antiguidade exigidas nas condições de elegibilidade do concurso supramencionado.

O recorrente alega que a decisão controvertida viola o artigo 27.º do Estatuto, na medida em que exclui, sem justificação válida, uma parte dos candidatos ao posto a preencher. Além disso, alega uma violação do princípio da não-discriminação, do princípio da boa administração, do princípio da independência do júri bem como do princípio da confiança legítima. Finalmente, sustenta que a disposição do anúncio de concurso em que se baseia essa decisão, a saber o ponto III.1, é ilegal, por violar o princípio da não-discriminação e devia, portanto, ser declarada inaplicável, em conformidade com o artigo 241.º CE.

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