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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 - Magazzu / Comissão

(Processo F-126/06)1

"Função pública - Funcionários - Nomeação - Agentes temporários nomeados funcionários - Candidatos inscritos numa lista de reserva de um concurso publicado antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Classificação no grau nos termos das novas normas menos favoráveis - Direitos adquiridos - Princípio da não discriminação - Artigos 2.°, 5.° e 12.° do anexo XIII do Estatuto"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Salvatore Magazzu (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente, T. Bontinck e J. Feld, advogados, depois T. Bontinck e S. Woog, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Objecto

Anulação da decisão da AIPN de 13 de Dezembro de 2005, pela qual o recorrente, agente temporário classificado no grau A*11 e aprovado no concurso geral COM/A/18/04, foi nomeado funcionário e classificado no grau A*6, escalão 2, nos termos das disposições do anexo XIII do Estatuto.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 310 de 16.12.2006, p. 32.