Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale per la Lombardia (Itália) em 6 de setembro de 2018 – Société Générale S.A. / Agenzia delle Entrate – Direzione Regionale Lombardia Ufficio Contenzioso
(Processo C-565/18)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Regionale per la Lombardia
Partes no processo principal
Recorrente: Société Générale S.A.
Recorrida: Agenzia delle Entrate – Direzione Regionale Lombardia Ufficio Contenzioso
Questão prejudicial
Os artigos 18.°, 56.° e 63.° TFUE obstam a uma legislação nacional que aplica às transações financeiras, independentemente do Estado de residência dos operadores financeiros e do intermediário, um imposto que onera as contrapartes na transação, o qual é de montante fixo – que aumenta por escalões consoante o valor das transações – e variável em função da tipologia do instrumento negociado e do valor do contrato, e que é devido pelo facto de as operações sujeitas a imposto terem por objeto a negociação de um instrumento derivado baseado num título emitido por uma sociedade residente no Estado que instituiu o referido imposto?
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