Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Março de 2010 - N / Parlamento
(Função pública - Funcionários - Acção de indemnização - Admissibilidade - Assédio moral - Dever de diligência - Danos morais)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: N (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová e R. Ignătescu, agentes)
Objecto
Condenação do Parlamento no pagamento ao demandante do montante de 12 000 EUR a título de reparação pelos danos sofrido, por um lado, em razão do assédio moral e profissional de que foi vítima e, por outro, em razão da inexistência de um inquérito administrativo interno.
Dispositivo
O Parlamento Europeu é condenado a pagar a N uma indemnização de 2 000 EUR.
A acção é julgada improcedente quanto ao demais.
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas assim como três quartos das despesas de N.
N suporta um quarto das suas próprias despesas.
____________1 - JO C 153, de 4.7.2009. p. 51.