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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice Business and Property Courts of England and Wales (Reino Unido) em 22 de abril de 2020 – Joint Trustee (1) in Bankruptcy of Mr M. e Joint Trustee (2) in Bankruptcy of Mr M./Sr.a M, MH, ILA e Sr. M

(Processo C-168/20)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice, Business and Property Courts of England and Wales

Partes no processo principal

Recorrentes: Joint Trustee (1) in Bankruptcy of Mr M. e Joint Trustee (2) in Bankruptcy of Mr M.

Recorridos: Sr.a M, MH, ILA e Sr. M

Questões prejudiciais

1)    Caso um nacional de um Estado-Membro tenha exercido os direitos que lhe assistem por força dos artigos 21.° e 49.° TFUE e da Diretiva relativa aos direitos dos cidadãos (Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) 1 , ao mudar–se para ou estabelecer–se no Reino Unido, é compatível com estas disposições que o artigo 11.° do [Welfare Reform and Pensions Act 1999 (Lei de 1999 da reforma do sistema de proteção social e das pensões)] faça depender a exclusão da massa insolvente dos direitos a pensão num regime de pensões, incluindo os direitos adquiridos e reconhecidos para efeitos fiscais noutro Estado-Membro, de, à data da insolvência, o regime de pensões estar registado nos termos da section 153 do [Finance Act 2004 (Lei das Finanças de 2004)] ou especificado na Regulation 2 das [Occupational and Personal Pension Schemes (Bankruptcy) (No. 2) (Regulations) 2002 [Regulamento de 2002 dos regimes profissionais e pessoais de pensões (Insolvência) (N.° 2)] e, por conseguinte, ser reconhecido para efeitos fiscais no Reino Unido?

2)    Para responder à primeira questão, é relevante ou necessário:

a)    determinar se o indivíduo se mudou para o Reino Unido, essencialmente, para efeitos de declarar a sua insolvência?

b)    ter em conta: i) as proteções que podem estar à disposição do insolvente em relação aos regimes de pensões não aprovados nos termos da section 12 do [Welfare Reform and Pensions Act 1999 (Lei de 1999 da reforma do sistema de proteção social e das pensões)], e ii) a possibilidade de os administradores da insolvência recuperarem montantes relativos aos regimes de pensões aprovados?

c)    ter em conta os requisitos a que estão sujeitos os regimes de pensões registados e aprovados para efeitos fiscais no Reino Unido?

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1 Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).