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Recurso interposto em 11 de maio de 2020 pela Gamma-A SIA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de março de 2020 no processo T-352/19, Gamma-A/EUIPO – Zivju pārstrādes uzņēmumu serviss

(Processo C-199/20 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gamma-A SIA (representante: M. Liguts, advokāts)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por Despacho de 3 de setembro de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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