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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 20 de Janeiro de 2011 - Strack / Comissão

(Processo F-132/07)1

"Função pública - Funcionários - Artigos 17.º, 17.º-A, e 19.º do Estatuto - Pedido de autorização para divulgar documentos - Pedido de autorização para publicar um texto - Pedido de autorização para utilizar factos perante autoridades judiciárias nacionais - Admissibilidade"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto

Anulação de várias decisões da Comissão que indeferiram o pedido de autorização do recorrente, por um lado, para publicar determinados documentos e, por outro, para apresentar uma queixa contra (ex)-comissários e agentes da Comissão - Pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

G. Strack é condenado a suportar a totalidade das despesas.

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1 - JO C 107, de 26.4.2008, p. 44.