Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de setembro de 2013 – de Brito Sequeira Carvalho / Comissão
(Processo F-126/11)1
(Função pública – Funcionários – Regime disciplinar – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Repreensão – Artigo 25.º do anexo IX do Estatuto – Artigo 22.º-A do Estatuto)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José António de Brito Sequeira Carvalho (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Boury, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da AIPN na parte em que aplica ao recorrente uma sanção disciplinar sob forma de uma repreensão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
J. A. de Brito Sequeira Carvalho suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 174, de 16.06.12, p. 31.