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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de janeiro de 2013 – BO / Comissão

(Processo F-27/11)1

(Função pública – Segurança social – Assunção das despesas de transporte ligadas a cuidados médicos – Despesas de transporte por razões linguísticas)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BO (Amam, Jordânia) (representantes: L. Levi, M. Vandenbussche e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação das decisões da recorrida de recusa de autorização de prestações médicas solicitadas pelo recorrente em favor do seu filho, do seu cônjuge e dele próprio.

Dispositivo

As decisões da Comissão Europeia de 1 de junho de 2010 que recusam a assunção das despesas de transporte e de acompanhamento do filho de BO são anuladas.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BO.

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1 JO C 186, de 25 de Junho de 2011, p. 33.