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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 - Collotte / Comissão

(Processo F-58/07)1

(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2006 - Capacidade para trabalhar numa terceira língua)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pascal Collotte (Abstraat, Bélgica) (Representantes: inicialmente É. Boigelot, depois É. Boigelot e L. Defalque, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, depois C. Berardis-Kayser e L. Lozano Palacios, agentes)

Interveniente : Conselho da Unisão Europeia (Representantes: I. Šulce e M. Simm, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau A*12, a título do exercício de promoção de 2006, por não ter demonstrado capacidade para trabalhar numa terceira língua - Pedido de indemnização.

Parte decisória

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de não inscrever o nome de Pascal Collotte na lista dos funcionários promovidos ao grau A*12 a título do exercício de promoção 2006 é anulada.

Os demais pedidos do recurso são indeferidos.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas suas despesas e nas despesas do recorrente.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 199, de 25.8.2007, p. 50.