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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de novembro de 2014 – Carlo De Nicola/BEI

(Processo F-52/11)1

(Função pública – Pessoal do BEI – Assédio moral – Procedimento de inquérito – Relatório da Comissão de Inquérito – Definição errada de assédio moral – Decisão do presidente do BEI de não dar seguimento à queixa – Anulação – Ação de indemnização)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação de uma carta do presidente do Banco que declarou que, no seguimento da decisão do Panel de indeferir a queixa de assédio moral apresentada pelo recorrente, não havia que tomar nenhuma medida, bem como anulação de outras decisões relativas ao inquérito por motivo de assédio moral. Por outro lado, declaração de que o recorrente foi vítima de assédio moral.

Dispositivo

É anulada a decisão de 1 de setembro de 2010 através da qual o presidente do Banco Europeu de Investimento indeferiu a queixa de assédio moral apresentada por C. De Nicola.

O Banco Europeu de Investimento é condenado a pagar a C. De Nicola o montante de 3 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola.

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1 JO C 186, de 25.6.2011, p. 37.