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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Junho de 2010 - Marcuccio / Comissão

(Processo F-56/09) 1

(Função pública - Funcionários - Acção de indemnização - Acesso da administração ao alojamento de serviço de um funcionário - Respeito do domicílio e da vida privada)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representantes: G. Cipressa, depois G. Cipressa e L. Mansullo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Anulação da decisão da Comissão de indeferimento do pedido do recorrente que tem por objecto, por um lado, a reparação dos danos alegadamente sofridos na sequência da introdução de agentes da Comissão no seu alojamento de serviço em Luanda no dia 8 de Abril de 2002 e, por outro, o envio das cópias das fotografias tiradas nessa ocasião e a destruição de toda a documentação relativa a esse acontecimento.

Dispositivo

A Comissão Europeia é condenada no pagamento a L. Marcuccio do montante de 5 000 euros.

É anulada a decisão de 11 de Setembro de 2008 da Comissão Europeia, na medida em que indefere o pedido de 24 de Abril de 2008, de L. Marcuccio, de envio das fotografias, de destruição das fotografias e de comunicação das informações relativas a esta destruição.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

A Comissão Europeia é condenada no pagamento, além das próprias despesas, de um quarto das despesas de L. Marcuccio.

L. Marcuccio suporta três quartos das suas despesas.

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1 - JO C 205 de 29.08.2009, p. 48