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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 7 de outubro de 2019 – A/B, C

(Processo C-738/19)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Amsterdam

Partes no processo principal

Demandante: A

Demandadas: B, C

Questão prejudicial

Como deve ser interpretada a Diretiva 93/13 1 , e, em especial, o princípio do efeito cumulativo nela previsto, para apreciar se a indemnização imposta ao consumidor que não cumpre as suas obrigações (a seguir «cláusula penal») tem um caráter desproporcionalmente elevado, na aceção do ponto 1, alínea e), do anexo desta diretiva, numa situação em que se trata de cláusulas penais previstas para incumprimentos de diversa natureza que, de acordo com essa natureza, não têm de ocorrer simultaneamente e que, no caso concreto, efetivamente não ocorreram simultaneamente? Neste contexto, é relevante o facto de, em relação ao incumprimento pelo qual é exigida a penalidade, ser igualmente exigida uma indemnização sob a forma de devolução dos rendimentos ilegalmente obtidos?

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1     Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).