Recurso interposto em 29 de Setembro de 2008 - AKKA/LAA / Comissão
(Processo T-414/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Autortiesību un komunicēšanās konsultāciju aģentūra/Latvijas Autoru apvienība (AKKA/LAA) (Riga, Letónia) (Representante: M. Favart, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
Anular o artigo 3.º da decisão da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.º do Tratado CE e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 - CISAC); e
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Através do seu recurso, a recorrente pede, nos termos do artigo 230.º CE, a anulação do artigo 3.º da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.º CE e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 - CISAC), segundo a qual vinte e quatro sociedades membros da CISAC
1 estabelecidas no EEE, entre as quais a recorrente, participaram numa prática concertada através da "coordenação das delimitações territoriais dos mandatos de representação recíproca que concederam umas às outras de uma forma que restringe o âmbito da licença ao território nacional de cada sociedade de gestão colectiva".
Os principais fundamentos e argumentos são semelhantes ou idênticos aos suscitados no processo T-413/08.
____________1 - Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores.