Recurso interposto em 6 de março de 2012 – ZZ / Comissão
(Processo F-31/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de transferir os direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da Comissão com base na proposta recalculada do PMO.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão que anulou e substituiu as propostas de transferência dos direitos à pensão do recorrente no âmbito do seu pedido nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Anexo VIII do Estatuto, que contém uma nova proposta calculada com base nas DGE adotadas em 3 de março de 2011;
condenação da Comissão na totalidade das despesas.