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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 28 de maio de 2020 – A Oy

(Processo C-221/20)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein hallinto-oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: A Oy

Outra parte no processo: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö

Questões prejudiciais

Deve o artigo 4.° da Diretiva 92/83/CEE 1 ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro que, ao abrigo desta disposição, aplique taxas reduzidas do imposto especial sobre o consumo à cerveja produzida por pequenas fábricas independentes, deve aplicar igualmente a disposição relativa à tributação conjunta de pequenas fábricas de cerveja prevista no artigo 4.°, n.° 2, segundo período, desta diretiva ou a aplicação desta última disposição é da competência discricionária do Estado-Membro em causa?

O artigo 4.°, n.° 2, segundo período, da Diretiva 92/83/CEE tem efeito direto?

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1     Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO 1992, L 316, p. 21).