Language of document : ECLI:EU:F:2008:102

DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO

DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

4 de Setembro de 2008

Processo F‑81/06

Tineke Duyster

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal – Cancelamento»

Objecto: Recurso, interposto ao abrigo dos artigos 236.° CE e 152.° EA, por meio do qual T. Duyster pede, nomeadamente, a anulação da decisão de 11 de Maio de 2006 que indeferiu a sua reclamação que tinha por objecto a decisão da Comissão, de 8 de Novembro de 2005, que indeferiu o seu pedido por meio do qual pediu a condenação no pagamento de uma indemnização a título do dano resultante de irregularidades que terão sido cometidas no âmbito da concessão de uma licença parental.

Decisão: O processo F‑81/06, Duyster/Comissão, é cancelado do registo do Tribunal. A Comissão compromete‑se a pagar à recorrente a quantia de 2 000 euros. A Comissão compromete‑se a assinar, a incluir no processo pessoal da recorrente e a comunicar‑lhe a carta que tinha preparado para lhe enviar, na sua versão alterada no seguimento das propostas feitas pelo Tribunal na sua carta de 12 de Junho de 2008. A Comissão suporta as suas próprias despesas e as despesas da recorrente num montante de 1 000 euros.

Sumário

Funcionários – Recurso – Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública – Cancelamento do registo

(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigos 69.° e 74.°)