Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Liège (Bélgica) em 17 de setembro de 2018 – Ministère public, Ministre des Finances du Royaume de Belgique/QC, Comida paralela 12
(Processo C-579/18)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel de Liège
Partes no processo principal
Recorrentes: Ministère public, Ministre des Finances du Royaume de Belgique
Recorridos: QC, Comida paralela 12
Questão prejudicial
O artigo 79.° do Regulamento UE n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União 1 , opõe-se a que uma legislação nacional, como a implementada pelo artigo 266.° da Lei geral dos direitos aduaneiros e dos impostos especiais de consumo, de 18 de julho de 1977, em caso de introdução irregular no território aduaneiro da União de uma mercadoria sujeita a direitos de importação, considere a pessoa que é civilmente responsável pelo autor de uma infração, na qual a referida pessoa não participou, codevedora solidária da dívida aduaneira?
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1 JO L 269, p. 1.