Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 22 de agosto de 2019 – Openbaar Ministerie/XD
(Processo C-625/19)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: Openbaar Ministerie
Recorrido: XD
Questão prejudicial
Pode um magistrado do Ministério Público que participa na administração da justiça no Estado-Membro de emissão, que atua de forma independente no exercício das suas funções inerentes à emissão de um mandado de detenção europeu e que emitiu um MDE ser considerado uma autoridade judiciária de emissão na aceção do artigo 6.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI 1 , se um juiz do Estado-Membro de emissão tiver apreciado as condições para a emissão de um MDE e, nomeadamente, o seu caráter proporcionado antes de esse magistrado do Ministério Público ter tomado a decisão efetiva de emitir o MDE?
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1 Decisão Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados Membros (JO 2002, L 190, p. 1).