Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Países Baixos) em 3 de maio de 2019 – Crown Van Gelder BV/Autoriteit Consument en Markt
(Processo C-360/19)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het Bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: Crown Van Gelder BV
Recorrido: Autoriteit Consument en Markt
Questão prejudicial
Deve o artigo 37.°, n.° 11, da Diretiva 2009/72 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE, ser interpretado no sentido de que esta disposição também confere a uma parte o direito de queixa face ao operador da rede nacional (operador do sistema de transporte), caso essa parte não tenha ligação à rede desse operador de rede nacional (operador do sistema de transporte), mas exclusivamente uma ligação a uma rede regional (sistema de distribuição) na qual o transporte da eletricidade sofre uma quebra devido a uma interrupção no fornecimento de eletricidade na rede nacional (sistema de transporte), que alimenta a rede regional (sistema de distribuição)?
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1 JO 2009, L 211, p. 55.