Ação intentada em 22 de fevereiro de 2019 – Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-161/19)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e M. Noll-Ehlers, agentes)
Demandada: República da Áustria
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
declarar que a República da Áustria violou as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.°, n.° 4, da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens 1 , ao autorizar a caça de galinholas no Estado federado da Baixa Áustria na primavera;
condenar a República da Áustria nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Esta ação foi intentada contra a autorização da caça de galinholas (scolopax rusticola) na Baixa Áustria na primavera. As galinholas macho podem ali ser abatidas no período entre 1 de março e 15 de abril, durante a época do voo nupcial, concretamente até um número máximo de 1410 galinholas (759, desde fevereiro de 2017).
A Comissão considera que a regulamentação em causa viola a proibição da caça na primavera, prevista no artigo 7.°, n.° 4, da Diretiva 2009/147.
A República da Áustria alega que a regulamentação está abrangida pela exceção prevista no artigo 9.°, n.° 1, alínea c), da Diretiva 2009/147. De acordo com essa disposição, os Estados-Membros podem, desde que não haja outra solução satisfatória, derrogar designadamente o artigo 7.°, n.° 4, da Diretiva, para permitir, em condições estritamente controladas e de um modo seletivo, a captura, a detenção ou qualquer outra exploração judiciosa de certas aves, em pequenas quantidades. Segundo jurisprudência constante do Tribunal de Justiça, compete aos Estados-Membros provar a existência dos requisitos exigidos.
A Comissão considera que a República da Áustria não provou que havia outra solução satisfatória, na aceção da frase introdutória do artigo 9.°, n.° 1, nem demonstrou que o número máximo galinholas abatidas autorizado cumpre o requisito de «pequenas quantidades», previsto no artigo 9.°, n.° 1, alínea c), da diretiva. A caça no outono parece uma alternativa satisfatória, uma vez que também há galinholas no outono em quantidades não negligenciáveis nas zonas de caça da Baixa Áustria. A República da Áustria não apresentou nenhum elemento de prova convincente quanto à alegação de que a caça na primavera preserva mais a população de galinholas do que a caça no outono. Além disso, o cálculo das «pequenas quantidades» está incorreto, uma vez que as autoridades austríacas se basearam em populações de referência erradas.
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1 JO 2010, L 20, p. 7.