Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin hallinto-oikeus (Finlândia) em 23 de julho de 2020 – A SCPI
(Processo C-342/20)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Helsingin hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Autor: A SCPI
Interveniente: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö
Questão prejudicial
Devem os artigos 49.°, 63.° e 65.° TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional segundo a qual só os fundos de investimento abertos estrangeiros constituídos por contrato podem ser equiparados aos fundos de investimento finlandeses isentos de imposto sobre o rendimento, pelo que os fundos de investimentos estrangeiros que, do ponto de vista da sua forma jurídica, não tiverem sido constituídos por contrato, estão sujeitos na Finlândia a retenção do imposto na fonte, ainda que entre a sua situação e a situação dos fundos de investimento finlandeses não haja outra diferença objetiva significativa?
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