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Recurso interposto em 4 de Outubro de 2010 - Carpenito / Conselho

(Processo F-94/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Renzo Carpenito (Overijse, Bélgica) (representante: L. Levi e S. Rodrigues, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objecto e descrição do litígio

Pedido de manutenção dos efeitos das folhas de vencimento controvertidas até à adopção de um regulamento que substitua, com efeitos retroactivos, o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1296/2009 do Conselho, de 23 de Dezembro de 2009, e pedido de indemnização dos prejuízos financeiros e danos morais sofridos pelo recorrente.

Pedidos do recorrente

Manutenção dos efeitos das folhas de vencimento controvertidas até à adopção de um regulamento que substitua, com efeitos retroactivos, o Regulamento n.º 1296/2009;

condenação do Conselho na indemnização dos prejuízos financeiros sofridos pelo recorrente através do pagamento de um montante equivalente à perda de remuneração resultante da aplicação manifestamente ilegal do Regulamento n.º 1296/2009, montante ao qual deve ser acrescido o reembolso da parte da contribuição especial efectuada mensalmente desde Janeiro de 2010 ao abrigo do artigo 66.º-A do Estatuto e cuja taxa foi fixada de maneira errada atendendo ao referido regulamento; este montante é avaliado, sem prejuízo da interpretação do Tribunal, em 30 000 euros;

condenação do Conselho na indemnização dos danos morais sofridos pelo recorrente através do pagamento simbólico de um euro;

condenação do Conselho da União Europeia nas despesas.

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