Language of document : ECLI:EU:F:2007:205

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA (Segunda Secção)

22 de Novembro de 2007

Processo F-34/06

Christos Michail

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Função Pública – Funcionários – Avaliação – Relatório de evolução da carreira – Exercício de avaliação de 2004 – Recurso de anulação – Acção de indemnização»

Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual C. Michail pede a anulação do seu relatório de evolução da carreira relativo ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, a anulação da decisão, de 4 de Novembro de 2005, que indeferiu a reclamação dirigida contra o relatório de evolução da carreira de 2004 e a condenação da Comissão no pagamento de 120 000 euros a título de indemnização pelos danos morais que alega ter sofrido.

Decisão: É negado provimento ao recurso. Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

Sumário

Funcionários – Classificação – Relatório de evolução da carreira

(Estatuto dos Funcionários, artigo 43.°)

Do facto de não se poder proceder à avaliação do rendimento, da competência e da conduta no serviço de um funcionário relativamente a um período durante o qual não lhe foi atribuída qualquer função, resulta que um funcionário não pode proceder à impugnação do relatório de evolução da carreira de que foi objecto relativo a um determinado ano por ele não conter uma avaliação relativamente a esse mesmo período.

(cf. n.° 31)

Ver:

Tribunal da Função Pública: 22 de Novembro de 2007, Michail/Comissão, F‑67/05, ColectFP, p. I-A-1-0000 e II-A-1-0000, n.° 33