Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de abril de 2013
CB / Comissão
(Processo F-73/11)1
«Função pública – Funcionários – Concurso geral – Anúncio de concurso EPSO/AD/181/10 – Não-admissão às provas de avaliação»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CB (Bruxelas, Bélgica), (representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não admitir o recorrente às provas de avaliação do concurso EPSO/AD/181/10.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por CB.
CB suporta a metade das suas despesas.
________________________1 JO C 282, de 24.09.11, p. 53.