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Recurso interposto em 18 de março de 2019 por George Haswani do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 16 de janeiro de 2019 no processo T-477/17, Haswani/Conselho

(Processo C-241/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: George Haswani (representante: G. Karouni, advogado)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular integralmente o Acórdão de 16 de janeiro de 2019, T-477/17;

ordenar a exclusão do nome de Georges Haswani dos anexos aos atos impugnados no Tribunal Geral;

avocar o processo e:

anular a Decisão 2015/1836 e o Regulamento 2015/1828;

condenar o Conselho no pagamento do montante de 100 000 euros a título do dano não patrimonial de G. Haswani;

condenar o Conselho a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo recorrente, tanto perante o Tribunal Geral como perante o Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito, à violação das Decisões 2015/1836 (considerando 6) e 2013/255 (considerando 5) conforme alterada pela Decisão 2015/1836, bem como à inversão do ónus da prova e à violação do princípio da presunção de inocência.

O segundo fundamento é relativo à violação do dever de fundamentação e à falta de fundamentação.

O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da proporcionalidade e à falta de fundamentação.

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