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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Bruxelles (Bélgica) em 8 de fevereiro de 2019 – Viasat UK Ltd, Viasat Inc. / Institut belge des services postaux et des télécommunications (IBPT)

(Processo C-100/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Bruxelles

Partes no processo principal

Recorrente: Viasat UK Ltd, Viasat Inc.

Recorrido: Institut belge des services postaux et des télécommunications (IBPT)

Outras partes no processo: Inmarsat Ventures Ltd c.o., Eutelsat SA

Questões prejudiciais

Devem os artigos 4.°, n.° 1, ponto c), ii), 7.°, n.° 1, e 8.°, n.° 1, da Decisão n.° 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2008, relativa à seleção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS)1 , ser interpretados no sentido de que, no caso de se demonstrar que o operador selecionado ao abrigo do título II desta decisão não forneceu serviços móveis por satélite através de um sistema móvel por satélite até à data-limite prevista no artigo 4.°, n.° 1, ponto c), ii), da mesma decisão, as autoridades competentes dos Estados-Membros a que se refere o artigo 8.°, n.° 1, da mesma decisão devem recusar conceder a esse operador autorizações para explorar componentes terrestres complementares, com fundamento no facto de esse operador não ter cumprido o compromisso assumido durante a sua candidatura?

Em caso de resposta negativa à primeira questão, devem essas mesmas disposições ser interpretadas no sentido de que, no mesmo contexto, as autoridades competentes dos Estados-Membros a que se refere o artigo 8.°, n.° 1, da mesma decisão podem recusar conceder a esse operador autorizações para explorar componentes terrestres complementares, com fundamento no facto de este último não ter cumprido o compromisso de cobertura a 13 de junho de 2016?

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1 JO L 172, p. 15.